TJDFT - 0740445-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 17:47
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:21
Juntada de comunicação
-
03/04/2025 20:08
Juntada de comunicação
-
02/04/2025 23:25
Juntada de comunicação
-
31/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 23:17
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 23:15
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:56
Juntada de guia de execução
-
25/03/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
24/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:57
Juntada de guia de recolhimento
-
09/01/2025 15:49
Juntada de carta de guia
-
08/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 10:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
08/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
30/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 09:56
Recebidos os autos
-
27/12/2024 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/12/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740445-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Réu: PEDRO HENRIQUE CÉZAR BARROS SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela Defesa do sentenciado PEDRO HENRIQUE CEZAR BARROS alegando vício de obscuridade na sentença.
Aduz a Defesa, em síntese, que a sentença exorbitou do mínimo legal na primeira fase e deixou de aplicar o redutor do art. 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Além disso, questionou a consideração do depoimento da testemunha Fábio, ouvido somente em sede inquisitorial, bem como a falta da consideração da quantidade de entorpecentes.
Franqueado o contraditório, o Ministério Público se manifestou pelo conhecimento e improvimento dos declaratórios.
Ponderou, em síntese, que não existe obscuridade e que a Defesa, na verdade, pretende rediscutir a prova e a dosimetria.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
Os declaratórios são tempestivos, razão pela qual conheço do recurso.
No mérito, contudo, não existe espaço para provimento.
Me parece de uma clareza solar, como bem pontuado pelo parquet, que a Defesa pretende, na verdade, a reforma da sentença, discutindo a análise da prova e o cálculo da dosimetria, interesse legítimo, mas que precisa ser manejado através do recurso próprio, na espécie a apelação.
Ou seja, não há obscuridade.
O juízo analisou a prova e fundamentou, concretamente, os motivos que o levaram a chegar ao entendimento sobre a condenação e montante final de pena concretamente cominada em sede de dosimetria e a discordância da Defesa quanto a esses fundamentos não constitui obscuridade, mas mera divergência de entendimento que pode ser veiculada em sede de apelação para revisão pelo segundo grau de jurisdição.
Isto posto, com suporte nas razões e fundamentos acima registrados, CONHEÇO dos declaratórios, porque tempestivos, e, no mérito, LHES NEGO PROVIMENTO, por não conseguir visualizar a alegada obscuridade para além de pura divergência ou inconformismo da Defesa que deve discutir os temas por meio de recurso próprio (apelação).
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/12/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 13:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:34
Juntada de intimação
-
02/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 16:20, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/11/2024 13:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 23:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
12/11/2024 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:55
Juntada de comunicação
-
30/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 09:12
Juntada de comunicação
-
24/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 08:51
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:20, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/10/2024 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/09/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
28/09/2024 10:05
Mantida a prisão preventida
-
28/09/2024 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2024 10:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/09/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/09/2024 22:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/09/2024 10:49
Juntada de mandado de prisão
-
21/09/2024 17:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
21/09/2024 17:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/09/2024 17:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/09/2024 17:24
Homologada a Prisão em Flagrante
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21/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2024 10:43
Juntada de gravação de audiência
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21/09/2024 06:10
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
20/09/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 12:31
Juntada de laudo
-
20/09/2024 06:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/09/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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