TJDFT - 0766924-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 01:53
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VELOUTE RESTAURANTE LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/01/2025 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:26
Indeferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
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27/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:23
Outras decisões
-
30/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:02
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766924-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI REVEL: VELOUTE RESTAURANTE LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Defiro a dilação do prazo da parte autora em 10 dias, conforme requerido em petição de ID 210840204.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:18
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0766924-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI REVEL: VELOUTE RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 12:43:58. -
02/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766924-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI REVEL: VELOUTE RESTAURANTE LTDA D E C I S Ã O Inicialmente, exclua-se a anotação de sigilo dos documentos de IDs 200641769 e 200641770.
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)(s) na petição de ID 200641764 como interessado(a)(s).
Cite-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)s para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:42
Outras decisões
-
28/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766924-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI REVEL: VELOUTE RESTAURANTE LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Defiro a dilação do prazo da parte autora em 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:05
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
24/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766924-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI REVEL: VELOUTE RESTAURANTE LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista que a medida pleiteada se trata de medida extrema e, ainda, considerando os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, especialmente o da simplicidade e celeridade, intime-se a parte autora para informar quais os sócios deseja incluir nos autos e instruir o pedido com documento hábil a comprovar a condição dos sócios, restringindo o requerimento a uma única empresa e a, no máximo, dois sócios, para não se ferir os princípios dos juizados especiais cíveis, causar tumulto processual e trazer complexidade e morosidade, que são incompatíveis com o rito processual escolhido pela parte autora ao demandar perante o juizado especial cível, sob pena de indeferimento do requerimento.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:53
Outras decisões
-
29/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:54
Outras decisões
-
17/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766924-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI REVEL: VELOUTE RESTAURANTE LTDA D E C I S Ã O Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha) no SISBAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:36
Outras decisões
-
12/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de VELOUTE RESTAURANTE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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04/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
13/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 19:35
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766924-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI REVEL: VELOUTE RESTAURANTE LTDA D E C I S Ã O Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de id 166889098, sob alegação que há omissão.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Razão assiste à parte embargante.
Acrescento à decisão embargada o seguinte parágrafo: "INDEFIRO o pedido de dispensa de intimação pessoal da parte requerida, pois, reputo que nos casos de cumprimento de sentença em face de parte revel deve incidir o disposto no art. 513, §2º, II do CPC, devendo ser realizada a intimação por carta com aviso de recebimento." No mais, persiste a decisão como lançada.
Ao CJU para expedir a intimação da parte requerida quanto ao cumprimento de sentença nos termos da presente decisão e da constante no id de 166889098.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/09/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de VELOUTE RESTAURANTE LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766924-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI REVEL: VELOUTE RESTAURANTE LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766924-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI REVEL: VELOUTE RESTAURANTE LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
31/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:30
Outras decisões
-
28/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 15:12
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VELOUTE RESTAURANTE LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de VELOUTE RESTAURANTE LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 08:38
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2023 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:01
Decretada a revelia
-
30/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2023 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2023 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:17
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
30/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:00
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/03/2023 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
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27/02/2023 06:28
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 18:35
Recebidos os autos
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23/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:52
Recebidos os autos
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17/02/2023 15:52
Indeferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
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17/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:48
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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29/01/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/01/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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