TJDFT - 0705709-33.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, encerro a primeira fase desta ação de exigir contas para julgar procedente os pedidos contidos na petição inicial, e condenar os réus, solidariamente, a prestarem as contas de todos os valores levantados nos processos judiciais em que atuaram como patronos da autora, desde 06/01/2021 (data da assinatura da procuração) até 12/11/2024 (data da revogação do mandato), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da preclusão desta decisão, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as que a autora apresentar. -
01/09/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/08/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 12:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:08
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/07/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 01/07/2025 23:59.
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28/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MORESCHI E REIS ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705709-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: R.
P.
E.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE, FABRICIO REIS FONSECA, MORESCHI E REIS ADVOGADOS E ASSOCIADOS CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/03/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MORESCHI E REIS ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 03:30
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO ELOA DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 16:56
Desentranhado o documento
-
18/01/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705709-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: R.
P.
E.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE, FABRICIO REIS FONSECA, MORESCHI E REIS ADVOGADOS E ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida em sede de agravo com determinação de bloqueio cautelar nas contas bancárias dos demais réus.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera: R$ 3.379,65 - ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE; R$ 636,40 - MORESCHI E REIS ADVOGADOS E ASSOCIADOS Na pesquisa anterior houve o bloqueio do valor de R$ 988,24 na conta de ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE.
Promovo a transferência para uma conta do juízo de modo que possa ter correção monetária.
Por fim, cite-se os réus.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/12/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:17
Outras decisões
-
16/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705709-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: R.
P.
E.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE, FABRICIO REIS FONSECA, MORESCHI E REIS ADVOGADOS E ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por dez dias a notícia acerca de eventual efeito suspensivo.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera (R$ 988,24) - ID. 219999768.Deixo de promover a transferência para uma conta judicial no aguardo da citação e defesa dos réus, primando pelo efetivo contraditório.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, aguarde-se a citação e defesa dos réus.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/12/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:13
Indeferido o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (AUTOR)
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12/12/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/12/2024 13:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/11/2024 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (AUTOR).
-
26/11/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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