TJDFT - 0705658-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
31/08/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 22:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705658-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA STIVAL GOMES REU: LILLY ESTETICA S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:31
Outras decisões
-
28/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 06:41
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 06:40
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GIULIA STIVAL GOMES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de GIULIA STIVAL GOMES em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:13
Outras decisões
-
29/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/05/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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