TJDFT - 0701173-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GLAUCE DE ASSIS SCHWARTZ STORANI DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:30
Concedida em parte a tutela provisória
-
07/07/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701173-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GLAUCE DE ASSIS SCHWARTZ STORANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESPACHO A parte exequente comunica descumprimento da obrigação de fazer para o fornecimento de medicação para tratamento oncológico.
Pugna pelo bloqueio SISBAJUD qa quantia de R$ 239.110,00, conforme orçamento apresentado no ID. 240152328.
Intimo a exequente a apresentar mais dois orçamentos para a apuração do valor da medicação.
Deverá também informar dados bancários (próprios ou de advogado com poderes especiais) para a transferência eletrônica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GLAUCE DE ASSIS SCHWARTZ STORANI DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de GLAUCE DE ASSIS SCHWARTZ STORANI DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GLAUCE DE ASSIS SCHWARTZ STORANI DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701173-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GLAUCE DE ASSIS SCHWARTZ STORANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tramitação prioritária - DOENÇA GRAVE.
A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença em relação à OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Observando o reiterado descumprimento de decisão judicial, bem como o risco de vida para a executada, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência e promovo a constrição e transferência para conta judicial da quantia de R$ 41.184,00 para a aquisição dos medicamentos necessário diretamente pela parte exequente, para 2 (dois) meses, via sistema SISBAJUD (doc. anexo).
Com a transferência do valor constrito para a conta judicial, promova a Secretaria a transferência da quantia para a conta indicada na petição de ID n. 222413080, vinculada a empresa que irá fornecer os medicamento à exequente.
Deverá a exequente apresenta nota fiscal emitida pela empresa para comprovar a aquisição dos medicamentos noticiados.
Fica a parte executada intimada da presente decisão de tutela de urgência por publicação.
Intimo o executado POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para cumprir a obrigação de fazer concernente no FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS VERZENIOS (Abemaciclibe) e FEMERA (Letrozol), no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio da quantia necessária para a compra direta da medicação pela parte exequente, sem prejuízo da aplicação de novas penalidades.
Deixo de aplicar multa para o descumprimento, na presente oportunidade, por evidenciar que a constrição deferida é medida mais adequada para alcançar a efetividade do direito reconhecido.
Advirto que o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo assinalado, isenta o executado dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte exequente apresentar orçamento para a compra da medicação necessária para o prazo de 2 (dois) meses, 15 dias antes do término dos medicamento já adquiridos, devendo prestar contas do valor levantado, no prazo de 15 dias da transferência judicial da quantia.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente expedição de mandado ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/01/2025 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
15/01/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701173-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GLAUCE DE ASSIS SCHWARTZ STORANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 222463585 e em atenção à petição de ID 222567955, mantenho os autos no prazo da parte exequente, visto que ainda não colacionada aos autos a procuração e/ou o substabelecimento apresentados pelo executado nos autos da ação principal, indicando o advogado que deve constar na autuação.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 12:18:41.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
14/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
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