TJDFT - 0711776-17.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Assim,DETERMINOa suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC. -
10/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Assim,diante das peculiaridades do caso e atento ao princípio da dignidade da pessoa humana,INDEFIROa penhora das verbas de natureza alimentar.
Intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de suspensão por execução frustrada (art. 921, inc.
II e §1º, do CPC). -
20/08/2025 08:54
Recebidos os autos
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20/08/2025 08:54
Indeferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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04/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 23:42
Recebidos os autos
-
14/07/2025 23:42
Deferido em parte o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 21:27
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA RODRIGUES DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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19/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:09
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:09
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 20:09
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/02/2025 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Assim, emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual prescrição das parcelas vencidas no período de julho a dezembro de 2018. -
18/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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