TJDFT - 0701524-39.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:28
Deferido o pedido de CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE - CPF: *88.***.*87-53 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:28
Outras decisões
-
01/07/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 09:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 22:48
Recebidos os autos
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18/12/2024 22:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:15
Indeferido o pedido de CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE - CPF: *88.***.*87-53 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 04:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:11
Deferido o pedido de CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE - CPF: *88.***.*87-53 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/07/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701524-39.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC, são impenhoráveis “os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;” Assim, defiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada e nomeio a parte exequente CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE - CPF/CNPJ: *88.***.*87-53 como depositária dos bens que, eventualmente, venham a ser constritos.
Atribuo à presente decisão força de mandado para penhora, avaliação, intimação e remoção de bens móveis que guarnecem a residência da parte executada LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*21-15 no endereço SQNW 307, bloco E, apto 606, Edifício Prisma, Setor Noroeste, CEP: 70.686-825, Brasília – DF, que ultrapassem o padrão médio de vida, quais sejam, eletrodomésticos em duplicidade; televisores, salvo um de menor valor; tablets; computadores, salvo um de menor valor; bens decorativos; máquina de lavar louça; videogames e dinheiro em espécie, devendo, no último caso, ser promovido o depósito judicial respectivo, vinculado aos presentes autos.
Assim, cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantida da obrigação até o limite do débito exequendo no valor de R$ 79.960,43, atualizado até 20/03/2024, conforme planilha de ID 190604100, bem como a remoção dos bens para endereço a ser indicado pela exequente.
Advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de remoção dos bens, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:04
Deferido o pedido de CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE - CPF: *88.***.*87-53 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 11:41
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701524-39.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA DESPACHO Previamente à apreciação do pedido de ID 184919185, havendo dúvida acerca da regularidade do cálculo apresentado sob ID 184919190, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor do débito remanescente, devendo promover o decote dos valores penhorados (ID 147428555 e 176243491) na data do efetivo bloqueio.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/02/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:56
Outras decisões
-
15/12/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:02
Outras decisões
-
16/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:54
Indeferido o pedido de CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE - CPF: *88.***.*87-53 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701524-39.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte exequente para - no prazo de 5 dias - manifestar-se sobre a certidão de id 167037901, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 14:35:41. -
31/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:40
Indeferido o pedido de CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE - CPF: *88.***.*87-53 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:38
Outras decisões
-
06/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 23/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/01/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/01/2023 10:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 19:24
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/12/2022 18:13
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
20/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2022 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 14:52
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 20:43
Recebidos os autos
-
11/10/2022 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 16:39
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 19:35
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 14:26
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
21/03/2022 10:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:37
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2022 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/02/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:45
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 08:57
Recebidos os autos
-
30/09/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/06/2021 20:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 10:44
Recebidos os autos
-
01/06/2021 10:44
Outras decisões
-
08/04/2021 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/04/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/04/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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06/04/2021 13:02
Audiência Conciliação não-realizada em/para 05/04/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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02/04/2021 21:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
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12/01/2021 16:49
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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12/01/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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12/01/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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