TJDFT - 0700174-62.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700174-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUCIA CORREIA ANDRADE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal e intime-as do prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento do processo, conforme determinado na sentença proferida. Águas Claras, 12 de setembro de 2025.
 
 Assinado digitalmente HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral
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                                            13/09/2025 00:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 21:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 12:34 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 13:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            24/06/2025 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2025 09:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/06/2025 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 03:19 Decorrido prazo de ANA LUCIA CORREIA ANDRADE em 17/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 18:49 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            12/06/2025 16:45 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/06/2025 03:09 Publicado Sentença em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 15:05 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 15:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/03/2025 10:08 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/03/2025 14:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            28/02/2025 17:01 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/02/2025 17:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            28/02/2025 17:01 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/02/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 02:15 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 02:15 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            17/02/2025 22:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/01/2025 15:27 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700174-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUCIA CORREIA ANDRADE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
 
 Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
 
 A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
 
 Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
 
 Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
 
 Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
 
 Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 15 de janeiro de 2025.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            16/01/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 18:07 Outras decisões 
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                                            07/01/2025 13:29 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            07/01/2025 11:09 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/01/2025 11:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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