TJDFT - 0718944-65.2018.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 22:02
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/04/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0718944-65.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNOLDO SILVA FILHO EXECUTADO: ORTOPREVE CLINICA DE ORTODONTIA PREVENTIVA S/S LTDA - EPP, JOSE DIMAS DUTRA, DOMINGOS CARLOS DUTRA, JULIANO DUTRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 190209989.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:09:00.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
19/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DUTRA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0718944-65.2018.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: ARNOLDO SILVA FILHO Requerido: DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora (ID. 183956788).
Retifiquem-se a classificação do feito, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (nos casos em que a parte exequente seja beneficiada pela gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:05
Outras decisões
-
19/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recolham-se as custas processuais iniciais da fase que pretende deflagrar, sob pena dos autos retornarem ao arquivo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/01/2024 07:41
Recebidos os autos
-
21/01/2024 07:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
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18/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 09:05
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que as partes são maiores, capazes e que o objeto é lícito, possível e determinado, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita na data de seu registro.
Arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
O acordo de ID. 168132753 não foi assinado pelo exequente nem por seu advogado.
Assim, intimo o credor para ratificar a transação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:59
Outras decisões
-
09/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0718944-65.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNOLDO SILVA FILHO EXECUTADO: ORTOPREVE CLINICA DE ORTODONTIA PREVENTIVA S/S LTDA - EPP, JOSE DIMAS DUTRA, DOMINGOS CARLOS DUTRA, JULIANO DUTRA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação das partes quanto à avaliação de ID 161929837.
DE ORDEM, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 19:49:53.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
01/08/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ORTOPREVE CLINICA DE ORTODONTIA PREVENTIVA S/S LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de JULIANO DUTRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DUTRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE DIMAS DUTRA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DUTRA em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 07:36
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:36
Deferido o pedido de ARNOLDO SILVA FILHO - CPF: *73.***.*11-91 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 21:13
Juntada de carta
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22/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:40
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:29
Expedição de Termo.
-
10/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:54
Outras decisões
-
09/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2023 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 13:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE DIMAS DUTRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de DUTRA CLINIC ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - EPP em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de NEO IMAGEM E DIAGNOSTICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 24/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DUTRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 09:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2020 09:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 10:26
Recebidos os autos
-
15/07/2020 10:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/07/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DUTRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 23:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JOSE DIMAS DUTRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JULIANO DUTRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DUTRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ORTOPREVE CLINICA DE ORTODONTIA PREVENTIVA S/S LTDA - EPP em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 15:10
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/06/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ORTOPREVE CLINICA DE ORTODONTIA PREVENTIVA S/S LTDA - EPP em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE DIMAS DUTRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DUTRA CLINIC ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - EPP em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JULIANO DUTRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de NEO IMAGEM E DIAGNOSTICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:22
Recebidos os autos
-
03/06/2020 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/06/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:30
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de JULIANO DUTRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ORTOPREVE CLINICA DE ORTODONTIA PREVENTIVA S/S LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2020 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 08:49
Recebidos os autos
-
21/05/2020 08:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 17:58
Audiência Conciliação realizada - 06/02/2020 15:00
-
06/02/2020 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2020 00:05
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:05
Decorrido prazo de ORTOPREVE CLINICA DE ORTODONTIA PREVENTIVA S/S LTDA - EPP em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:05
Decorrido prazo de JOSE DIMAS DUTRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:05
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DUTRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 02:40
Decorrido prazo de JULIANO DUTRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 05:28
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:51
Audiência conciliação designada - 06/02/2020 15:00
-
28/11/2019 17:50
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:27
Decorrido prazo de DUTRA CLINIC ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - EPP em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:27
Decorrido prazo de NEO IMAGEM E DIAGNOSTICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 06/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 02:40
Publicado Despacho em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:47
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 11:30
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:32
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 24/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 21:16
Decorrido prazo de NEO IMAGEM E DIAGNOSTICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 21:16
Decorrido prazo de DUTRA CLINIC ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - EPP em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/09/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2019 03:04
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 14:58
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 19:34
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 19:13
Expedição de Ofício.
-
30/07/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 17:47
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/07/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 09:25
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 12:47
Recebidos os autos
-
16/07/2019 12:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2019 12:03
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/07/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 08:54
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:47
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2019 06:13
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 07/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/05/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:24
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:43
Recebidos os autos
-
14/05/2019 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2019 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/05/2019 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2019 03:38
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:03
Recebidos os autos
-
15/04/2019 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/04/2019 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/03/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 17:19
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2019 03:57
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 05:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 05:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 10:50
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 01/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 02:37
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 18:09
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 03:22
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:45
Expedição de Alvará.
-
06/02/2019 17:44
Expedição de Alvará.
-
06/02/2019 17:44
Expedição de Alvará.
-
24/01/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 11:26
Decorrido prazo de JULIANO DUTRA em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 11:26
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DUTRA em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 11:26
Decorrido prazo de JOSE DIMAS DUTRA em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 11:26
Decorrido prazo de ORTOPREVE CLINICA DE ORTODONTIA PREVENTIVA S/S LTDA - EPP em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 11:25
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 23/01/2019 23:59:59.
-
03/12/2018 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 15:12
Recebidos os autos
-
28/11/2018 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2018 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2018 10:12
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 20/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 03:26
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2018 02:55
Publicado Certidão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2018 05:10
Decorrido prazo de ARNOLDO SILVA FILHO em 06/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 04:57
Publicado Certidão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 18:53
Decorrido prazo de ORTOPREVE CLINICA DE ORTODONTIA PREVENTIVA S/S LTDA - EPP em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 18:53
Decorrido prazo de JOSE DIMAS DUTRA em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 18:53
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DUTRA em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 18:53
Decorrido prazo de JULIANO DUTRA em 16/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 02:57
Publicado Decisão em 26/07/2018.
-
25/07/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 14:45
Recebidos os autos
-
13/07/2018 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
09/07/2018 14:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
09/07/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 09:37
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2018 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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