TJDFT - 0715948-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715948-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO EDER GRAEBIN, GERUZA DE SOUZA GRAEBIN REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta a estatística da Vara o processo está com excesso de prazo na tarefa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autor intimada a trazer aos autos informações quanto ao cumprimento da carta precatória.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 10:53:18.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:50
Expedição de Carta.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715948-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO EDER GRAEBIN, GERUZA DE SOUZA GRAEBIN REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores proposta por JOÃO EDER GRAEBIN e GERUZA DE SOUZA GRAEBIN em desfavor de GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, todos qualificados no processo.
Os autores requerem o deferimento da gratuidade de justiça especificamente para o cumprimento da Carta Precatória de Citação de GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS. É o relatório.
Decido.
Em detida análise, se verifica que a Decisão Interlocutória de Id. n. 131590671 deferiu o benefício da gratuidade de justiça em favor dos autores.
Desta feita, reexpeça-se a Carta Precatória de Citação dos Réu GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, nos termos da Decisão Interlocutória de Id. n. 229306955, fazendo constar a observação de que os autores são beneficiários da gratuidade de justiça.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:04:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:05
Deferido em parte o pedido de JOAO EDER GRAEBIN - CPF: *18.***.*18-38 (AUTOR)
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16/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715948-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO EDER GRAEBIN, GERUZA DE SOUZA GRAEBIN REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOAO EDER GRAEBIN e GERUZA DE SOUZA GRAEBIN em desfavor de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA.
Na petição de Id. n. 229229324, o autor informa que o réu GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS foi removido para o presídio de Catanduva – Paraná.
Requer a expedição de carta precatória para o novo endereço. É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido.
Expeça-se Carta Precatória de Citação de GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS, a cumprida na Comarca de Catanduvas – PR, no endereço: Penitenciária Federal de Catanduvas: Rodovia PR-471, Km 15, Alto Alegre, Catanduvas, Paraná - PR, CEP: 85.470-000.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Destaco que mesmo estando a parte autora sob os beneplácitos da gratuidade de Justiça, deverá ela providenciar a distribuição e acompanhamento da Precatória, a fim de agilizar o procedimento, em atenção aos princípios da celeridade e da cooperação insculpido no art. 6º do CPC.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 16:16:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:04
Deferido o pedido de GERUZA DE SOUZA GRAEBIN - CPF: *88.***.*40-82 (AUTOR).
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17/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 07:06
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715948-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO EDER GRAEBIN, GERUZA DE SOUZA GRAEBIN REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo constante do edital para apresentação de defesa.
Na oportunidade, cadastrei a Curadoria de Ausentes como representante da parte requerida, nos termos do Art. 72, II, do CPC.
De ordem, faço remessa destes autos à Defensoria Pública pelo prazo de 30 dias para defesa da parte.
De ordem, fica a parte autora intimada a demonstrar a distribuição da Carta Precatória de id. 218703897, referente à citação de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, nos termos da decisão id 223726864.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 06:56:16.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
18/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715948-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO EDER GRAEBIN, GERUZA DE SOUZA GRAEBIN REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores proposta por JOÃO EDER GRAEBIN e GERUZA DE SOUZA GRAEBIN em desfavor de GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 124592013, restou deferido o arresto cautelar nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, DEFIRO, em parte, a tutela solicitada pelos Requerentes para deferir o ARRESTO SISBAJUD nas contas bancárias de titularidade dos Réus até o limite de R$ 91.090,00 Defiro, também, o ARRESTO no rosto dos seguintes processos, todos em tramitação na 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no TRF2, dos valores pertencentes aos requeridos G.A.S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-32, GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS, CPF nº *56.***.*63-63, M Y D ZERPA TECNCOLOGIA EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 35.***.***/0001-71 e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, CPF nº *62.***.*28-40, até o limite de R$ 91.090,00: 1) processo n. 5104033- 49.2021.4.02.5101, vinculado ao Inquérito Policial nº 2020.0036768 - SR/PF/RJ (5051019- 53.2021.4.02.5101); 2) processo n. 50918383220214025101 (busca e apreensão); 3) processo n. 50918556820214025101 (sequestro penal).
Por fim, defiro o ARRESTO também de eventuais ativos existentes em contas de titularidade dos requeridos G.A.S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-32, GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS, CPF nº *56.***.*63-63, M Y D ZERPA TECNCOLOGIA EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 35.***.***/0001-71 e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, CPF nº *62.***.*28-40, junto a corretoras que atuam no mercado de criptoativos, até o limite de R$ 91.090,00.
Citado, apresenta o requerido G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL contestação, id. 220812583 Requer, entre outras coisas, a revogação da liminar em relação à G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, uma vez esta estar em processo de recuperação judicial.
Argumenta, assim, que o Juízo Universal é o único competente para análise acerca da destinação de quaisquer bens e direitos que se encontrem em sua esfera.
Decido.
Fica a parte requerente intimada a, no prazo de 15 dias, se manifestar especificamente acerca do pedido de revogação da liminar nos termos acima exposto.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 18:53:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:50
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 10:17
Expedição de Edital.
-
25/11/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:32
Deferido o pedido de GERUZA DE SOUZA GRAEBIN - CPF: *88.***.*40-82 (AUTOR).
-
21/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2024 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/12/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 12:20
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2022 12:20
Indeferido o pedido de GERUZA DE SOUZA GRAEBIN - CPF: *88.***.*40-82 (AUTOR)
-
07/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:31
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:28
Indeferido o pedido de GERUZA DE SOUZA GRAEBIN - CPF: *88.***.*40-82 (AUTOR)
-
12/10/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 16:32
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 18:18
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 10:52
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:52
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:02
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:04
Deferido em parte o pedido de JOAO EDER GRAEBIN - CPF: *18.***.*18-38 (AUTOR)
-
12/07/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 19:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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