TJDFT - 0706239-37.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:55
Processo Desarquivado
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21/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706239-37.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANE GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora ciente da audiência designada (id 221643694), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
18/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:15
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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14/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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14/03/2025 08:04
Recebidos os autos
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14/03/2025 08:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/03/2025 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:15
Recebidos os autos
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10/03/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706239-37.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANE GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 11/03/2025 17:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-17h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 08:41
Recebidos os autos
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06/01/2025 08:41
Deferido o pedido de ROSANE GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*01-04 (REQUERENTE).
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30/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
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30/12/2024 18:51
Cancelada a movimentação processual
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30/12/2024 18:51
Desentranhado o documento
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20/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:43
Deferido o pedido de ROSANE GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*01-04 (REQUERENTE).
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18/12/2024 08:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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