TJDFT - 0703090-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703090-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: 55.540.194 ISABEL FERREIRA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 249340260.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2025 às 16:05:34 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703090-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: 55.540.194 ISABEL FERREIRA RODRIGUES DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, às 17:43:23.
Documento Assinado Digitalmente -
09/09/2025 18:43
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703090-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: 55.540.194 ISABEL FERREIRA RODRIGUES DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 246879526, remetam-se os autos à Curadoria, haja vista o edital de citação de ID 239348247.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de 55.540.194 ISABEL FERREIRA RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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18/06/2025 02:55
Publicado Edital em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703090-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: 55.540.194 ISABEL FERREIRA RODRIGUES Objeto: Citação de 55.540.194 ISABEL FERREIRA RODRIGUES - CNPJ: 55.***.***/0001-00.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 14.800,60 (quatorze mil e oitocentos reais e sessenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 5º andar, ala A, salas 5011-1 e 5015-1, Cartório Judicial Único, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:59:54.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
16/06/2025 14:46
Expedição de Edital.
-
09/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:55
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 23:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 11:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:32
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 11:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2025 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 11:28
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703090-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: 55.540.194 ISABEL FERREIRA RODRIGUES DECISÃO Diante do endereçamento da petição inicial promovido pelo requerente (ID 222717641), corrijo de ofício o erro de distribuição, nos termos do art. 288 do Código de Processo Civil e determino a imediata redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis de Brasília, na medida em que houve a distribuição equivocada do presente feito a este Juizado Especial Cível. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/01/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:13
Declarada incompetência
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15/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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