TJDFT - 0796856-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 15:58
Juntada de comunicação
-
05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0796856-28.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA LUCENA EXECUTADO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO, SIMONE DE SOUZA E SILVA FORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para se manifestar quanto à proposta de pagamento formulada no id. 247890051 ou a indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo e sendo negativa a resposta da parte exequente quanto ao acordo proposto, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 13:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:27
Outras decisões
-
01/09/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:45
Outras decisões
-
15/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796856-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LUCENA REQUERIDO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO, SIMONE DE SOUZA E SILVA FORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência e se manifeste acerca da proposta de acordo contida no ID 242369281, no prazo de 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/07/2025 12:18
Recebidos os autos
-
19/07/2025 12:18
Outras decisões
-
10/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA E SILVA FORTES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796856-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LUCENA REQUERIDO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO, SIMONE DE SOUZA E SILVA FORTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 20:38:36. -
06/06/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 20:37
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
30/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA E SILVA FORTES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUCENA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 22:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:57
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:47
Outras decisões
-
09/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:59
Outras decisões
-
17/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2025 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA E SILVA FORTES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796856-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LUCENA REQUERIDO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO, SIMONE DE SOUZA E SILVA FORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:21
Outras decisões
-
26/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:36
Outras decisões
-
05/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796856-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LUCENA REQUERIDO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO, SIMONE DE SOUZA E SILVA FORTES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/12/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 17:14:18. -
12/12/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/10/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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