TJDFT - 0700532-31.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2025 19:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 19:33
Outras decisões
 - 
                                            
02/09/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
01/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2025 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
28/08/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
28/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2025.
 - 
                                            
27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
 - 
                                            
26/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700532-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP, DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO, CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Indefiro o pedido de penhora mensal dos lucros e dividendos eventualmente devidos ao executado DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO pela empresa executada, uma vez que esta foi citada por meio de edital.
Tal modalidade de citação impossibilita a intimação pessoal da empresa para o efetivo cumprimento da ordem de penhora, o que compromete a eficácia da medida pretendida.
II.
Em regra, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Com a finalidade de exemplificação, trago à colação a seguinte ementa de julgado do c.
STJ, em repercussão geral in verbis: "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ARTIGO 543-C, DO CPC.
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACEN-JUD.
ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
ARTIGO 11, DA LEI 6.830/80.
ARTIGO 185-A, DO CTN.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 11.382/2006.
ARTIGOS 655, I, E 655-A, DO CPC.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS LEIS.
TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI DE ÍNDOLE PROCESSUAL. (...) 17.
Contudo, impende ressalvar que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". (...) 19.
Recurso especial fazendário provido, declarando-se a legalidade da ordem judicial que importou no bloqueio liminar dos depósitos e aplicações financeiras constantes das contas bancárias dos executados.
Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1184765/PA, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 03/12/2010)" Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de id. 246549250, sobretudo considerando o valor mensal percebido pela executada CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES (R$ 1.902,15, conforme consulta INFOJUD), de modo que, caso deferida, a constrição de percentual certamente causaria prejuízos ao seu sustento e ao de sua família.
III.
Nesse sentido é jurisprudência do STJ: "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos " (AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017).
Desse modo, possibilita-se ao credor a indicação de bens da empresa individual, passíveis de constrição judicial, para a satisfação de seu crédito, sendo desnecessária a inclusão da mesma no polo passivo da lide.
Procedo, portanto, à inclusão, no polo passivo da demanda, da pessoa jurídica CNPJ nº 45.***.***/0001-14, sob o nome empresarial CAMILA GOMES CARDOSO MENDES, e defiro, relativamente à última, a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER (imprimir relatório com CNPJ ou CPF da parte executada), SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado, em nome da empresa individual, relatório anexo.
No entanto, fica indeferido o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
IV.
Considerando o decurso do prazo de validade do alvará expedido (id. 232676707), expeça-se novo alvará de levantamento de valores em favor da exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE - 
                                            
25/08/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
22/08/2025 16:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 16:30
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
19/08/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
18/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
08/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/08/2025.
 - 
                                            
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
 - 
                                            
06/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2025 17:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
26/07/2025 04:29
Processo Desarquivado
 - 
                                            
25/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
14/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
 - 
                                            
13/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2025 09:04
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
13/03/2025 07:12
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 13:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
 - 
                                            
17/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700532-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP, DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO, CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES DECISÃO Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 214662289), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 5.006,84 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência. 1.
Intime-se o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 2.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.1.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
14/01/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/01/2025 09:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2025 09:08
Outras decisões
 - 
                                            
08/01/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
08/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/10/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
16/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO em 24/09/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 24/09/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES em 24/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 15:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 15:13
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
18/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
17/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2024 23:59.
 - 
                                            
15/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 02:20
Publicado Edital em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:20
Publicado Edital em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:20
Publicado Edital em 06/08/2024.
 - 
                                            
05/08/2024 21:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2024 21:19
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
 - 
                                            
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
02/08/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
01/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2024 14:50
Expedição de Edital.
 - 
                                            
22/07/2024 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2024 18:35
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
22/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
18/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
 - 
                                            
05/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2024 18:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
18/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2024 13:35
Expedição de Carta.
 - 
                                            
29/02/2024 14:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 14:03
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
28/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2023 21:11
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/04/2023 21:10
Expedição de Carta.
 - 
                                            
24/03/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
06/02/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
06/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2023 11:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/01/2023 23:59.
 - 
                                            
23/01/2023 16:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2023 16:22
Outras decisões
 - 
                                            
04/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
06/12/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2022 23:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/11/2022 18:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
23/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
22/11/2022 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
22/11/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2022 10:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2022 10:03
Acolhida a exceção de pré-executividade
 - 
                                            
05/10/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
30/09/2022 15:57
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
07/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2022 22:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 22/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES em 15/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO em 15/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
24/06/2022 00:23
Publicado Edital em 23/06/2022.
 - 
                                            
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
 - 
                                            
14/06/2022 17:12
Expedição de Edital.
 - 
                                            
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
07/06/2022 19:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2022 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
07/06/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
03/06/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
15/05/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
15/05/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
13/05/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
13/05/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
12/05/2022 23:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
12/05/2022 23:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
12/05/2022 23:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
11/05/2022 18:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
11/05/2022 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
08/05/2022 10:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
21/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
21/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
21/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
19/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
01/04/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2022 23:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/02/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
17/01/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
15/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
15/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 11:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 11:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 11:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 11:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 09:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 09:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 09:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
12/01/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
10/12/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2021 15:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/10/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/10/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/10/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/10/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/10/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/10/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/10/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/10/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/10/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/10/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/10/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/10/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/10/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2021 12:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/07/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/07/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/06/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/06/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/06/2021 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/04/2021 21:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
07/04/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2021 03:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/01/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2021 16:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2020 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/10/2020 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/10/2020 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/06/2020 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2020 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/03/2020 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/02/2020 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/02/2020 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2019 15:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/10/2019 23:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2019 23:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2019 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/09/2019 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/09/2019 14:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2019 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
30/08/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
30/08/2019 17:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2019 17:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/08/2019 05:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2019 05:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/07/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2019 10:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2019 14:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/03/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2019 18:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/02/2019 18:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2018 22:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/10/2018 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2018 16:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/09/2018 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2018 16:51
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/09/2018 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/09/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/09/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/09/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/09/2018 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/09/2018 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/09/2018 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/09/2018 18:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/09/2018 18:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/09/2018 18:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/08/2018 19:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/08/2018 19:23
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
07/08/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
26/06/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2018 12:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/06/2018 23:59:59.
 - 
                                            
07/06/2018 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2018.
 - 
                                            
06/06/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/06/2018 17:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2018 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
22/05/2018 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
09/05/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2018 05:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
18/04/2018 17:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2018 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
17/04/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
15/03/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2018 19:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2018 19:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2018 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
01/03/2018 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
15/01/2018 13:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/01/2018 17:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
12/01/2018 17:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/01/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
12/01/2018 17:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010016-79.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Jose Josivan da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 16:51
Processo nº 0092007-14.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Cleuza Goncalves dos Santos
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 04:47
Processo nº 0712516-90.2024.8.07.0004
Domcesar Educacao LTDA - EPP
Pedro Lima Ferreira da Silva
Advogado: Antonio Ferreira Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 11:12
Processo nº 0010012-28.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Cicero Carneiro de Moraes
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2019 01:06
Processo nº 0705452-75.2024.8.07.0021
Marcos Roberto Moreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 11:16