TJDFT - 0802769-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:40
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802769-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diferentemente do rito ordinário regido pelo Código de Processo Civil, o rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento e não com a ausência de defesa.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Portanto, decreto a revelia das partes Requeridas.
Anote-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2025 10:04
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:03
Decretada a revelia
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13/01/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/12/2024 13:33
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/12/2024 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:09
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 19:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/11/2024 13:44
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/11/2024 02:39
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 13/11/2024 14:24.
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12/11/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 06:58
Recebidos os autos
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12/11/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/11/2024 20:05
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:03
Outras decisões
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11/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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