TJDFT - 0794634-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:07
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO GIALLANZA em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 23:04
Recebidos os autos
-
15/08/2025 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:20
Outras decisões
-
09/07/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 15:46
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:17
Juntada de termo
-
23/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 17:48
Juntada de comunicação
-
12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 23:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:40
Outras decisões
-
28/05/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO GIALLANZA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:26
Outras decisões
-
12/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO GIALLANZA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794634-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE MELO GIALLANZA EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, tendo em vista se tratar de honorários contratuais, cujo pagamento deve se feito na forma pactuada entre as partes, mormente por não existir a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios na primeira instância dos Juizados Especiais, o que não se aplica apenas à sucumbência, mas também em relação aqueles estabelecidos em contrato.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:00
Indeferido o pedido de DIEGO DE MELO GIALLANZA - CPF: *22.***.*53-47 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO GIALLANZA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:01
Outras decisões
-
10/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794634-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE MELO GIALLANZA EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o valor depositado nos autos - ID 230297031, bem como a penhora realizada no rosto dos autos solicitada pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Intime-se o autor a se manifestar nos autos, devendo indicar dados bancários para depósito, bem com o saldo devido a título de honorários, tendo em vista o disposto no documento de ID 230977481.
Prazo: 10 dias.
Não havendo manifestação, libere-se o valor pleiteado em favor do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:58
Outras decisões
-
31/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 14:02
Expedição de Termo.
-
28/03/2025 09:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 18:43
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 17:10
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO GIALLANZA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:04
Expedição de Termo.
-
11/03/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
10/02/2025 23:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 23:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO GIALLANZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO GIALLANZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0794634-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO DE MELO GIALLANZA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:11
Outras decisões
-
10/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:39
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/10/2024 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/10/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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