TJDFT - 0723172-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de HORACIO GRANGEIRO NETO em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HORACIO GRANGEIRO NETO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723172-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO 139 EXECUTADO: HORACIO GRANGEIRO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$2.725,86) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 23 de junho de 2025 14:50:44. -
23/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de HORACIO GRANGEIRO NETO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:50
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO 139 - CNPJ: 53.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
30/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:35
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HORACIO GRANGEIRO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/03/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2025 02:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 21:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:01
Outras decisões
-
21/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723172-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO 139 REQUERIDO: HORACIO GRANGEIRO NETO DECISÃO A parte autora (Associação) requereu a extinção do feito em relação aos débitos da unidade 03 (ID nº. 222034073).
Todavia, a petição inicial não faz referência à condenação específica para cada uma das unidades residenciais.
Assim, considerando que o requerido ainda não foi citado, intime-se a parte autora a apresentar a emenda de ID nº. 222034073 em nova petição inicial inicial, na íntegra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:26
Outras decisões
-
08/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/12/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:53
Outras decisões
-
30/10/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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