TJDFT - 0710898-80.2024.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AGROFORD PECAS PARA TRATORES LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de HYTEC CONSTRUCOES, TERRAPLENAGEM E INCORPORACAO LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710898-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HYTEC CONSTRUCOES, TERRAPLENAGEM E INCORPORACAO LTDA REQUERIDO: AGROFORD PECAS PARA TRATORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cadastramento da parte ré no Domicílio Judicial Eletrônico, renove-se sua citação, "ex vi" do disposto no artigo 19 da Resolução n.º 455 do CNJ.
Não havendo o aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se o réu, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na petição de id. 241732887.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:54
Deferido o pedido de HYTEC CONSTRUCOES, TERRAPLENAGEM E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
-
18/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HYTEC CONSTRUCOES, TERRAPLENAGEM E INCORPORACAO LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de HYTEC CONSTRUCOES, TERRAPLENAGEM E INCORPORACAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 22:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:57
Outras decisões
-
19/01/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710898-80.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HYTEC CONSTRUCOES, TERRAPLENAGEM E INCORPORACAO LTDA REQUERIDO: AGROFORD PECAS PARA TRATORES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ecarta referente ao mandado de ID 220679745 retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14/01/2025 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
14/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710898-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HYTEC CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM E INCORPORAÇÃO LTDA REQUERIDA: AGROFORD PEÇAS PARA TRATORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial de fls. 24 e seguintes.
As dívidas que ensejaram a inscrição da qualificação da autora no cadastro de inadimplentes venceram-se em maio de 2024 e junho de 2024.
A autora as amortizou a destempo, uma vez que pagou à ré, credora delas, a soma dos respectivos montantes históricos perfazendo R$ 1.570,00 em 28 de agosto de 2024.
Porém, considerando também o valor por ela caucionado em juízo, defiro a liminar postulada pela autora, determinando a suspensão da publicidade da restrição ao crédito contra ela anotada com base nas dívidas “sub judice”, devendo, contudo, arcar com eventuais emolumentos dela decorrentes.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito concernentes, dando-lhes ciência deste decisório.
Cite-se e intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/12/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 11:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2024 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:02
Declarada incompetência
-
01/11/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712353-92.2024.8.07.0010
Gleison Soares de Moura
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Priscilla da Silva Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 20:34
Processo nº 0709309-65.2024.8.07.0010
Sandrelly Amaro de Franca dos Anjos
Claudio Henrique de Freitas
Advogado: Kleber Ogawa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:54
Processo nº 0728698-45.2024.8.07.0007
Midlej Capital, Recursos, Participacoes ...
Lucas Gabriel da Silva Mata
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 17:42
Processo nº 0019749-21.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Eliane Pereira da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2019 09:36
Processo nº 0044117-29.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Meura Alves
Advogado: Alfredo Henrique Rebello Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 15:03