TJDFT - 0712505-43.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CEZAR LIMA DE SOUZA FILHO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CEZAR LIMA DE SOUZA FILHO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC.
Custas pela parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe.
Intime (m)-se. -
17/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:35
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CEZAR LIMA DE SOUZA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712505-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEZAR LIMA DE SOUZA FILHO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Emende o autor a petição inicial para: 1.
Comprovar a hipossuficiência, juntando aos autos comprovante de rendimentos, duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses, relativos a todos os bancos com o quais mantém relacionamento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício; 2.
Manifestar-se quanto à adesão ao “Juízo 100% Digital”, consoante Portaria Conjunta n. 29, de 2021.
Salienta-se que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes; 3.
Juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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