TJDFT - 0700126-33.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 227 COMERCIAL SETOR AVENIDA CENTRAL NUCLEO BANDEIRANTE DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de PHILIPE MATHEUS FERREIRA PESSOA em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2025 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/08/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/08/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2025 09:57
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:47
Recebidos os autos
-
27/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Pelo exposto, acolho a preliminar de falta de interesse superveniente de agir e extingo o processo sem resolução do mérito, por falta de condição da ação, acerca do pedido de declaração de nulidade da assembleia, bem como da taxa extra do condomínio, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de danos morais, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
22/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/07/2025 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700126-33.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PHILIPE MATHEUS FERREIRA PESSOA REQUERIDO: CONDOMINIO DO LOTE 227 COMERCIAL SETOR AVENIDA CENTRAL NUCLEO BANDEIRANTE DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cite-se o síndico do condomínio réu, Srº Cleiton Lopes Barcelos no dia 15/5/2025 às 18:55 h no seguinte endereço: Avenida Central, Bloco 359/227, Lote 227, Condomínio Canto das Acácias do Bloco 227, Núcleo Bandeirante, Brasília/ DF.
CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO FACE À EXIGUIDADE DE TEMPO.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
13/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
06/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700126-33.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PHILIPE MATHEUS FERREIRA PESSOA REQUERIDO: CONDOMINIO DO LOTE 227 COMERCIAL SETOR AVENIDA CENTRAL NUCLEO BANDEIRANTE DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 229904434 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 233569443 (não citação CONDOMINIO).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte PHILIPE MATHEUS FERREIRA PESSOA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/04/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
20/03/2025 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
20/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de PHILIPE MATHEUS FERREIRA PESSOA - CPF: *49.***.*34-05 (REQUERENTE)
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17/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:48
Indeferido o pedido de PHILIPE MATHEUS FERREIRA PESSOA - CPF: *49.***.*34-05 (REQUERENTE)
-
11/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 15:30
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700126-33.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PHILIPE MATHEUS FERREIRA PESSOA REQUERIDO: CONDOMINIO DO LOTE 227 COMERCIAL SETOR AVENIDA CENTRAL NUCLEO BANDEIRANTE DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esclareça o autor: a) se pretende ajuizar a demanda neste Juizado ou na Vara Cível para onde dirigiu a petição inicial; b) esclarecer porque na inicial (id 222458599, p. 7) recusa expressamente o Juízo digital, mas no pedido (alínea l) requer adesão ao Juízo digital; c) a juntada de procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência em nome de Francisco das Chagas, que não é parte neste processo e, d) juntar comprovante de endereço, de propriedade do imóvel ou de sua locação em que o autor figure como legítimo dono ou que detenha a posse do imóvel objeto da demanda.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2025 20:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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