TJDFT - 0729406-68.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 15:40
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0729406-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO CESAR TEIXEIRA BIANCHI REVEL: ELITANIA DAMASCENO DA SILVA DECISÃO Exclua-se a petição de Id. 245852000, visto que não pertence a estes autos.
Intime-se o Banco VOLKSWAGEN S.A para conhecimento. 1.
Defiro a penhora do veículo FIAT/STRADA WORKING, placas PSI 1080, mediante registro de penhora no sistema RENAJUD (Id. 236328757). 2.
O exequente manifestou desinteresse em ser nomeado fiel depositário do bem.
Portanto, o próprio executado(a) deverá ser nomeado(a) fiel depositário(a) do bem. 3.
Colocado o bem em poder do executado, desde já advirto que não poderá utilizá-lo até a sua adjudicação ou liberação da penhora, cumprindo fielmente o encargo de forma voluntária, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 4.
Considerando que o documento comprobatório da constrição via RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da simplicidade, a lavratura do respectivo termo. 5.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil. 6.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação e/ou remoção do veículo penhorado por termo nos autos ou de quantos bens bastarem para quitar a obrigação, bem como de intimação quanto à avaliação realizada pelo oficial. 7.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, § 3º, do CPC). 8.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, §11 e art. 917, §1º, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
13/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:54
Deferido o pedido de LEONARDO CESAR TEIXEIRA BIANCHI - CPF: *08.***.*20-04 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:16
Indeferido o pedido de LEONARDO CESAR TEIXEIRA BIANCHI - CPF: *08.***.*20-04 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:57
Deferido o pedido de LEONARDO CESAR TEIXEIRA BIANCHI - CPF: *08.***.*20-04 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
28/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ELITANIA DAMASCENO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 13:35
Deferido o pedido de LEONARDO CESAR TEIXEIRA BIANCHI - CPF: *08.***.*20-04 (REQUERENTE).
-
19/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
12/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO CESAR TEIXEIRA BIANCHI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de ELITANIA DAMASCENO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
14/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a restituir ao autor a importância de R$ 2.008,00, acrescida de correção monetária pelo índice IPCA-e a partir de cada desembolso e juros de mora pela taxa Selic deduzida do IPCA-e a partir da data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Publique-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
04/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
30/09/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2024 02:25
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
12/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:12
Deferido o pedido de LEONARDO CESAR TEIXEIRA BIANCHI - CPF: *08.***.*20-04 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
17/07/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:31
Outras decisões
-
03/05/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2024 08:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:06
Deferido o pedido de LEONARDO CESAR TEIXEIRA BIANCHI - CPF: *08.***.*20-04 (AUTOR).
-
22/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LEONARDO CESAR TEIXEIRA BIANCHI em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:40
Juntada de intimação
-
11/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/04/2024 15:20
Juntada de Petição de intimação
-
09/04/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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