TJDFT - 0745186-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:11
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 22:36
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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16/02/2025 22:33
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELOY ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745186-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOY ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida no ID 219454149.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Foi concedida mais de uma oportunidade para que a parte autora realizasse os esclarecimentos solicitados e não o fez, conforme ID 214891402 e ID 217808328.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/12/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:54
Outras decisões
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05/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 20:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:28
Indeferida a petição inicial
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29/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ELOY ADVOGADOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:02
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:02
Outras decisões
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04/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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