TJDFT - 0716398-54.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:50
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/05/2025 12:35
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-16 (EXEQUENTE) em 16/05/2025.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/05/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:29
Indeferido o pedido de DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:11
Decorrido prazo de TM DROGARIA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-89 (EXECUTADO) em 26/03/2025.
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716398-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TM DROGARIA LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo.
São estes os termos do acordo: "O Executado pagará ao Exequente mais 2 (duas) parcelas, cada uma no valor de R$ 2.435.00 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais).
A primeira parcela será paga no dia 17.02.2025 e a segunda e última parcela será paga no dia 17.03.2025, cada uma no valor de R$ 2.435.00 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais)." Ao contador para apuração do débito, fazendo constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito ou oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (art. 526, §3º do CPC).
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, juntamente com o prazo para pagamento, correm também os 15 (quinze) dias que para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 10:08:53.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/02/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/02/2025 13:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:09
Outras decisões
-
18/02/2025 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/02/2025 09:27
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 21:09
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/01/2025 21:09
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 08:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/01/2025 22:41
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 19:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
23/01/2025 12:05
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/01/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 22:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:42
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716398-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TM DROGARIA LTDA DECISÃO Considerando a justificativa apresentada, defiro o pleito retro.
Designe-se nova data para a audiência.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 09:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:52
Deferido o pedido de TM DROGARIA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-89 (EXECUTADO).
-
13/01/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716398-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TM DROGARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 29/01/2025 15:30, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:23:46.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
08/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:23
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:46
Outras decisões
-
06/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716398-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TM DROGARIA LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte autora nos termos do artigo 916, §1º, do Código de Processo Civil.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TM DROGARIA LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:25
Indeferido o pedido de DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/11/2024 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:31
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
11/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/11/2024 18:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:32
Outras decisões
-
08/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727459-06.2024.8.07.0007
Leandro Lacerda Pereira
Leandro Lacerda Pereira
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 17:05
Processo nº 0026986-85.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Paulo Cesar da Costa
Advogado: Marta Blom Chen Yen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2019 08:40
Processo nº 0038157-79.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Oldair Rodrigues Santana
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2019 00:18
Processo nº 0021189-50.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Taithi Servicos e Construcoes LTDA
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 16:39
Processo nº 0701413-61.2025.8.07.0001
Henrique Celso Morais dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 16:34