TJDFT - 0705418-03.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 15:57
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ARAUJO CASSEB em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:11
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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29/01/2025 21:36
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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29/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ARAUJO CASSEB em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ARAUJO CASSEB em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705418-03.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES ARAUJO CASSEB REU: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a devolução do AR onde consta que o requerido é DESCONHECIDO.
Deve informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda que, caso a audiência de conciliação seja dentro do prazo citado, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré, sob pena de desídia.
Itapoã/DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
09/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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09/01/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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06/12/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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