TJDFT - 0750818-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 13:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 12:23 Transitado em Julgado em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 02:16 Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MEDEIROS E SILVA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 02:16 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Ante a prolação de sentença nos autos de origem, o agravo de instrumento restou sem objeto, abrindo-se à parte interessada outra espécie recursal.
 
 Transitando em julgado, arquive-se.
 
 Intime-se.
 
 Brasília, 09 de maio de 2025.
 
 Des.
 
 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
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                                            09/05/2025 16:20 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 16:20 Prejudicado o recurso JOSE FRANCISCO DE MEDEIROS E SILVA - CPF: *76.***.*92-15 (AGRAVANTE) 
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                                            09/05/2025 10:11 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            09/05/2025 10:10 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 10:09 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/01/2025 02:21 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Considerando o teor da petição Id. 220659530 e da decisão Id. 220682359 dos autos principais, determino a suspensão do andamento do recurso até a superveniência de nova decisão na origem sobre a regularização da sucessão processual do Autor/Agravante.
 
 Oficie-se ao Juízo de origem para que a comunique.
 
 I.
 
 Brasília, 3 de janeiro de 2025.
 
 Des.
 
 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
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                                            03/01/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/01/2025 14:25 Recebidos os autos 
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                                            03/01/2025 14:25 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0750861-37.2024.8.07.0001 
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                                            18/12/2024 16:11 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            18/12/2024 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 16:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/12/2024 02:18 Publicado Decisão em 03/12/2024. 
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                                            02/12/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            28/11/2024 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 18:18 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/11/2024 13:46 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 13:46 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível 
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                                            28/11/2024 13:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            28/11/2024 13:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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