TJDFT - 0714349-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
03/09/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 10:24
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:01
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:18
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2023 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714349-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS REU: ANA CAROLINA DOS SANTOS RICARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que não há nos Autos prova de relação jurídica entre as partes, há apenas a narração dos fatos, promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (propriedade do imóvel) (Art. 320, CPC); b) Recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 22:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:51
Outras decisões
-
02/08/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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