TJDFT - 0735942-53.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCOS DIAS FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735942-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: MARCOS DIAS FERREIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:52:02.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
30/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/01/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/01/2024 10:47
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCOS DIAS FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2023 23:13
Recebidos os autos
-
21/10/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 21:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS DIAS FERREIRA em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735942-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARCOS DIAS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 51.488,17 (MARCOS DIAS FERREIRA), conforme item 2 da Decisão de ID 36491300.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos do subitem 2.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada MARCOS DIAS FERREIRA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 29 de agosto de 2023 às 10:19:28 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCOS DIAS FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735942-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARCOS DIAS FERREIRA DECISÃO Anotado o comparecimento espontâneo (ID 166972880).
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada em que alega, em suma, que o título que aparelha a execução é inexigível, ao argumento de não ter celebrado o contrato executado (ID 26423057), o qual sustenta ter origem fraudulenta, visto que o excpiente teria sido vítima de fraude ter sido vítima de fraude por terem sido clonados os seus documentos, conforme Boletim de Ocorrência de ID 166972885.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado elevar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matéria que tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador.
No caso em apreço, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual, sobretudo por depender de dilação probatória.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ante o exposto, rejeito liminarmente a presente exceção de pré-executividade, para determinar o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem prejuízo, siga-se nos termos da decisão de ID 36491300, a partir do item 1.9.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:08
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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31/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2023 19:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:42
Expedição de Carta.
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15/05/2023 20:32
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:24
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
05/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:40
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
15/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:10
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 20:18
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:18
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:45
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:53
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:02
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:33
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2022 13:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 10:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 14:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2022 07:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2022 16:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/11/2022 20:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2022 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/11/2022 11:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/10/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/04/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 11:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/12/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 20:12
Recebidos os autos
-
06/06/2019 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 03:59
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 05:45
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 22:21
Recebidos os autos
-
22/05/2019 22:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2019 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2019 15:34
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/05/2019 19:11
Recebidos os autos
-
21/05/2019 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 04:06
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 20:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 05:53
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 05:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 07:24
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 19:10
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 05:15
Publicado Certidão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 19:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 21:08
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/12/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 11:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 03:23
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 19:12
Recebidos os autos
-
06/12/2018 19:12
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2018 11:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2018 11:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 08:40
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2018 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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