TJDFT - 0714517-04.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:54
Declarada decadência ou prescrição
-
21/01/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714517-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO ALVES DE MOURA EXECUTADO: WELSON LUIZ DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10 do CPC, intimo as partes para se manifestarem acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:47
Outras decisões
-
15/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
22/06/2018 15:02
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2018 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2018 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2018.
-
23/03/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 17:05
Recebidos os autos
-
21/03/2018 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 08:41
Recebidos os autos
-
01/03/2018 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2018 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 04:13
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
22/01/2018 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 13:57
Recebidos os autos
-
10/01/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/01/2018 15:56
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/12/2017 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2017 04:14
Publicado Decisão em 04/12/2017.
-
02/12/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 14:57
Recebidos os autos
-
30/11/2017 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2017 13:16
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/11/2017 18:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 02:25
Publicado Decisão em 31/10/2017.
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30/10/2017 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2017 17:48
Juntada de Certidão
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06/10/2017 16:38
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
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29/09/2017 13:36
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/09/2017 08:29
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2017 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2017 16:53
Juntada de Certidão
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15/09/2017 03:54
Decorrido prazo de WELSON LUIZ DE MOURA em 14/09/2017 23:59:59.
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29/08/2017 11:05
Decorrido prazo de WELSON LUIZ DE MOURA em 25/08/2017 23:59:59.
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04/07/2017 00:26
Publicado Edital em 04/07/2017.
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03/07/2017 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2017 12:58
Recebidos os autos
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29/06/2017 12:58
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2017 12:25
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2017 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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