TJDFT - 0817707-88.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de JFC ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JFC ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCA AUREA GOMES DE MELO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2025 11:32
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2025 02:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 02:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 02:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 02:35
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 02:34
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 02:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:03
Outras decisões
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JFC ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA AUREA GOMES DE MELO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CHRISTIAN THOMSEN em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/05/2025 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Recolha as custas da fase processual que pretende deflagrar.
Junte aos autos toda documentação contábil da empresa que tenha em seu poder referente à época da resolução societária.
Se possível, estime seus haveres.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:06
Não Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de FABIANA ALVES TORRES SANTANA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:17
Publicado Edital em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 22:10
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 20:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
08/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 16:52
Juntada de carta
-
31/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 21:47
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de JFC ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de CHRISTIAN THOMSEN em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA AUREA GOMES DE MELO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIANA ALVES TORRES SANTANA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:57
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JFC ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CHRISTIAN THOMSEN em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCA AUREA GOMES DE MELO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CHRISTIAN THOMSEN em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FABIANA ALVES TORRES SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
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25/01/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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17/01/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:41
Outras decisões
-
14/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/01/2025 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Assim, para ter processado o feito, a parte autora deverá excluir os pedidos de natureza cível, tanto aqueles realizados a título de liminar, quanto aqueles realizados no mérito, a exceção dos pedidos de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres, em razão da incompetência absoluta desta Vara Especializada para apreciação dos demais pedidos.
Advirto a parte autora de que a emenda da petição inicial deve ser apresentada na íntegra a fim de facilitar o contraditório e a tramitação do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
08/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
30/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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