TJDFT - 0705270-66.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705270-66.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: EDILTON DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente pleiteia a reiteração de pesquisa de endereços do devedor perante os sistemas conveniados ao Juízo (ID 247734655). 2.
Em verdade, a pesquisa de endereços constante dos autos foi realizada em momento relativamente recente (agosto de 2024 – ID 208756329) e, nesse ínterim, o autor não demonstrou alteração no quadro fático da época em que expedidos sucessivos mandados de busca, apreensão e citação capaz de evidenciar possível local em que o réu possa ser encontrado. 3.
Desse modo, indefiro o pedido. 4.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado apto ser diligenciado ou promova a conversão da ação em execução de título extrajudicial. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:46
Outras decisões
-
29/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:29
Outras decisões
-
28/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705270-66.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: EDILTON DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O autor requer novo prazo para a realização de diligências administrativas (id. 230092058). 2.
Contudo, já lhe foram concedidos prazos sucessivos para impulsionar o andamento do feito (IDs 218908999 e 22546505), sem a devida regularização. 3.
Diante disso, indefiro o pedido de concessão de novo prazo. 4.
Concedo, todavia, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que o autor promova a conversão da presente ação em execução, sob pena de extinção do feito. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:45
Outras decisões
-
31/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:10
Outras decisões
-
26/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705270-66.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: EDILTON DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao autor.
Transcorrido o prazo, deverá o autor impulsionar o feito independentemente de outra intimação. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:12
Outras decisões
-
15/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:55
Outras decisões
-
12/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/08/2024 14:17
Outras decisões
-
02/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:40
Outras decisões
-
10/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:21
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:38
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
08/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:29
Outras decisões
-
11/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:30
Outras decisões
-
21/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 14:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
21/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
09/11/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 20:27
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 20:27
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/07/2023 22:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/06/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 14:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
07/03/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 21:49
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705473-57.2024.8.07.0019
Banco Rci Brasil S.A
Izabel de Carvalho Sousa
Advogado: Weglyson Victor da Silva Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:13
Processo nº 0701495-46.2022.8.07.0018
Secretaria da Fazenda do Distrito Federa...
Ts2 Solucoes Graficas LTDA - EPP
Advogado: Palomo Simas de Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 10:07
Processo nº 0017868-09.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Waldir Guilherme da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2019 13:42
Processo nº 0794620-06.2024.8.07.0016
Flora Barbosa Galvao
Gilson de Paiva Vasconcelos
Advogado: Jardel Colaco Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 15:37
Processo nº 0701495-46.2022.8.07.0018
Ts2 Solucoes Graficas LTDA - EPP
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Advogado: Palomo Simas de Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 14:46