TJDFT - 0015570-08.2010.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 02:15 Publicado Decisão em 06/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            31/01/2025 15:56 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 15:56 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0285) 
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                                            21/01/2025 17:53 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI 
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                                            21/01/2025 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0015570-08.2010.8.07.0001 APELANTE: BELMIRIA SURIANO DOS SANTOS, BANCO DO BRASIL S/A APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, BELMIRIA SURIANO DOS SANTOS DESPACHO A presente lide foi proposta pela apelante, visando a cobrança de expurgos inflacionários originários de planos econômicos contra o apelado-réu.
 
 O STF celebrou acordo coletivo entre as instituições financeiras para pagamento de valores referentes aos expurgos inflacionários, e foram instituídos mecanismos para que os correntistas e poupadores se habilitassem em plataformas visando adesão ao acordo.
 
 A apelante manifestou interesse na adesão ao acordo (id. 9008285).
 
 O acordo celebrado estabelece em sua cláusula nona, que a adesão ao acordo leva à extinção das ações individuais movidas pelos poupadores, com a desistência de recursos e incidentes interpostos.
 
 Diante do exposto, intime-se o apelado-réu para que informe se a apelante-autora aderiu ao acordo coletivo celebrado.
 
 P.
 
 I.
 
 Brasília - DF, 3 de janeiro de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora
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                                            07/01/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/01/2025 05:31 Recebidos os autos 
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                                            04/01/2025 05:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/01/2025 14:50 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI 
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                                            02/01/2025 14:50 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0264, 0265 e 0285 
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                                            10/09/2023 18:32 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0264, 0265 e 0285) 
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                                            10/11/2019 12:42 Decorrido prazo de BELMIRIA SURIANO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*15-87 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) em 01/10/2019. 
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                                            10/11/2019 12:41 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2019 02:57 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2019 23:59:59. 
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                                            25/09/2019 02:36 Decorrido prazo de BELMIRIA SURIANO DOS SANTOS em 24/09/2019 23:59:59. 
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                                            08/08/2019 02:16 Publicado Certidão em 08/08/2019. 
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                                            07/08/2019 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/08/2019 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2019 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2019 17:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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