TJDFT - 0714746-02.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:31
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:40
Expedição de Portaria.
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21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Certifico a expedição do Formal de Partilha de ID 221839212, ficando a parte autora/interessada intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital), por seus próprios meios, juntamente com as peças indispensáveis, quais sejam: petição inicial/emenda, sentença e certidão de trânsito em julgado, esboço de partilha e demais documentos necessários para seu registro e averbação.
Sobradinho/DF, 8 de janeiro de 2025. -
08/01/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:10
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714746-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA LETICIA VERAS GOMES HERDEIRO: CLEBER GOMES DE SOUZA, CLELSON VERAS GOMES RODRIGUES, CLEVERSON VERAS GOMES, LEANDRO VERAS GOMES, CLAUDIO GOMES DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FRANCISCO ASSIS GOMES SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário do patrimônio transmitido por falecimento de Francisco Assis Gomes, falecido em 10.5.2014 (ID 213572186).
Consta nos autos que o autor da herança era casado, deixou filhos e patrimônio, a saber: 1) cônjuge supérstite: Maria Letícia Veras Gomes, com quem era casado pelo regime da comunhão universal de bens (título: ID 213573251 - procuração: ID 213572194) 2) filhos: 2.1) Cláudio Gomes de Souza (título: ID 213573261 - procuração: ID 213573259); 2.2) Cléber Gomes de Souza (título: ID 213573271 - procuração: ID 213573266); 2.3) Clelson Veras Gomes Rodrigues (título: ID 213573284 - procuração: ID 213573278); 2.4) Cleverson Veras Gomes (título: ID 213573287 - procuração: ID 213573286); 2.5) Leandro Veras Gomes (título: ID 213573293 - procuração: ID 213573290); 3) patrimônio transmitido: direitos de posse ou detenção sobre o lote nº 23 do conjunto 06 da quadra AR-05, Expansão Urbana do Setor Oeste, Sobradinho-DF, matriculado sob o nº 9500 no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 213572191 e ID 213572192).
Foram apresentados, entre outros, os seguintes documentos: a) certidão negativa de débitos do Distrito Federal (ID 213572187); b) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (ID 213572188); c) certidão de inexistência de testamento (ID 213572189).
Decido.
Não há questão processual pendente de exame.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade dos requerentes.
Passo ao exame do mérito.
Foram apresentados os títulos dos sucessores e da meeira, bem como a documentação relativa aos direitos sobre o imóvel transmitido.
O esboço de partilha apresentado atende aos requisitos da sucessão legítima.
Foi comprovada a quitação dos tributos que incidem sobre o imóvel.
Por fim, por tratar de arrolamento sumário, não há óbice, tendo em vista a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no tema repetitivo 1074, para a prolação desta sentença e para a expedição do formal de partilha, devendo a autoridade tributária, se o caso, promover o lançamento do tributo posteriormente.
Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, partilhando os direitos de posse ou detenção sobre o lote nº 23 do conjunto 06 da quadra AR-05, Expansão Urbana do Setor Oeste, Sobradinho-DF, matriculado sob o nº 9500 no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 213572191 e ID 213572192), atribuir, em pagamento, os seguintes quinhões: 1) 5/10 (cinco décimos) para Maria Letícia Veras Gomes, a título de meação; 2) 1/10 (um décimo) para Cláudio Gomes de Souza, a título de quinhão hereditário; 3) 1/10 (um décimo) para Cléber Gomes de Souza, a título de quinhão hereditário; 4) 1/10 (um décimo) para Clelson Veras Gomes Rodrigues, a título de quinhão hereditário; 5) 1/10 (um décimo) para Cleverson Veras Gomes, a título de quinhão hereditário; 6) 1/10 (um décimo) para Leandro Veras Gomes, a título de quinhão hereditário.
Ficam ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Custas judiciais pelos requerentes, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código, pois estão amparados pela gratuidade da justiça.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para promover o lançamento do tributo de transmissão ou, se o caso, para expedir ato declaratório de isenção.
Tendo em vista a falta de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de intimação dos requerentes.
Certifique-se, expeça-se formal de partilha, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 16 de dezembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
16/12/2024 21:28
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:28
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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09/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:59
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/11/2024 21:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:45
Recebida a emenda à inicial
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04/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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04/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:54
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO GOMES DE SOUZA - CPF: *57.***.*08-00 (HERDEIRO), CLEBER GOMES DE SOUZA - CPF: *32.***.*45-49 (HERDEIRO), CLELSON VERAS GOMES RODRIGUES - CPF: *23.***.*42-72 (HERDEIRO), CLEVERSON VERAS GOMES - CPF: 820.328.071-4
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08/10/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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07/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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