TJDFT - 0766283-07.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:49
Baixa Definitiva
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24/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:49
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA ELAINE DE LIMA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:40
Não recebido o recurso de PATRICIA ELAINE DE LIMA COSTA - CPF: *93.***.*10-34 (RECORRENTE).
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23/01/2025 15:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/01/2025 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/01/2025 11:47
Decorrido prazo de PATRICIA ELAINE DE LIMA COSTA - CPF: *93.***.*10-34 (RECORRENTE) em 23/01/2024.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA ELAINE DE LIMA COSTA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0766283-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PATRICIA ELAINE DE LIMA COSTA RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela Recorrente, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Face o exposto, determino que a Recorrente acoste aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia integral da carteira de trabalho, acompanhada de cópia de comprovante de rendimentos dos últimos três meses ou dos extratos bancários relativos aos últimos três meses, ou, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento do preparo.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade e imediata deserção do recurso.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
17/12/2024 12:15
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/12/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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15/12/2024 22:22
Recebidos os autos
-
15/12/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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