TJDFT - 0700251-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:24
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700251-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ALZENIRA FELIX DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LEANDRO FELIX DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos documentos anexos (IDs. 235094433 e seguintes).
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:50
Expedição de Termo.
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08/04/2025 18:44
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/03/2025 09:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:52
Outras decisões
-
27/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:06
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
14/02/2025 09:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:05
Outras decisões
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12/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700251-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALZENIRA FELIX DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LEANDRO FELIX DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Leandro Felix dos Santos. 1.
Deve a parte autora apresentar: a) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); d) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); e) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); f) Certidão do cartório de distribuição quanto à inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); g) Certidões negativas de distribuição e protesto referentes ao inventariado. 2.
Deverá a parte autora recolher as custas iniciais ou comprovar adequadamente a necessidade da gratuidade de justiça.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 09:14
Recebidos os autos
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15/01/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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06/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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