TJDFT - 0752473-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 30/07/2025 23:59.
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13/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 19:55
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:26
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de LUCIANE PENNA FIRME HORNA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 22:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/03/2025 13:46
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial.
O documento de ID 222445081 fica valendo como petição inicial.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
15/01/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:36
Recebida a emenda à inicial
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13/01/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/01/2025 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 22:28
Recebidos os autos
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05/12/2024 22:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANE PENNA FIRME HORNA - CPF: *83.***.*19-04 (REQUERENTE).
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02/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/12/2024 10:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
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30/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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