TJDFT - 0726567-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 10:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:45
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:50
Recebidos os autos
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28/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:50
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:37
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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07/01/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a parte autora para: a) comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento; b) juntar ata de eleição da mesa diretora atualizada, sendo que o nome do administrador deverá coincidir com aquele indicado na procuração.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 12:58
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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