TJDFT - 0723382-51.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 19:23
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:24
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF em 28/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:32
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 13:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/01/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723382-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para inclusão da cônjuge do executado, Maria Núbia de Oliveira Sousa, inscrita no CPF sob o nº *18.***.*03-72, no polo passivo da presente execução, com fundamento na comprovação de que o imóvel objeto da dívida condominial é bem comum do casal, conforme certidão de matrícula juntada aos autos (ID 213172376).
Decido.
Cediço que "as responsabilidades associadas ao condomínio são de natureza propter rem, ou seja, estão ligadas ao imóvel e não à pessoa que reside na unidade quando a dívida é contraída.
Portanto, tanto o proprietário do imóvel quanto qualquer ocupante da unidade, seja ele comprador compromissário, locatário, comodatário, entre outros, são responsáveis pelo pagamento das cotas de despesas do condomínio" (Acórdão 1889466, 07082972020238070020, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2024, publicado no DJE: 23/7/2024.).
Além disso, o regime de comunhão parcial de bens implica que o imóvel adquirido na constância do casamento integra o patrimônio comum do casal, salvo prova em contrário.
No caso, restou comprovado que o imóvel objeto da dívida condominial é bem comum, conforme regime de bens adotado pelo casal, o que justifica a inclusão de Maria Núbia de Oliveira Sousa no polo passivo da demanda.
Destaco que a inclusão não se trata de substituição processual, mas de ampliação do polo passivo, o que é plenamente admissível no curso da execução, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, defiro o pedido de inclusão de Maria Núbia de Oliveira Sousa, CPF nº *18.***.*03-72, no polo passivo da presente execução, determinando sua citação no endereço indicado pelo exequente.
Sem prejuízo, deverá o exequente promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a citação do executado principal, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Advirta-se que, transcorrido o prazo sem que seja promovida a citação, os autos serão arquivados, com as devidas baixas.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/01/2025 22:30
Recebidos os autos
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08/01/2025 22:30
Outras decisões
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06/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 22:13
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:13
Outras decisões
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18/11/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 23:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:01
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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