TJDFT - 0710579-75.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:28
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:28
Declarada decadência ou prescrição
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02/09/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:25
Processo Desarquivado
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12/02/2025 13:27
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710579-75.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: TOP RIO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 97849769, que determinou a suspensão até 19/07/2022 (Duplicata - ID 68735190).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/01/2025 22:42
Recebidos os autos
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08/01/2025 22:42
Indeferido o pedido de CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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06/01/2025 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/01/2025 00:44
Processo Desarquivado
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02/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
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19/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
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18/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 20:54
Arquivado Provisoramente
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25/07/2022 22:42
Juntada de Certidão
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29/07/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 14:59
Recebidos os autos
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19/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/06/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
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25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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21/05/2021 18:33
Juntada de Certidão
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14/04/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de TOP RIO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 11/03/2021 23:59:59.
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16/12/2020 03:02
Publicado Edital em 16/12/2020.
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16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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09/12/2020 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
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05/11/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
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09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 21:24
Juntada de Certidão
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06/10/2020 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2020 07:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 26/08/2020.
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26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 15:57
Juntada de Certidão
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24/08/2020 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/08/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
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31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 21:04
Recebidos os autos
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29/07/2020 21:04
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2020 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2020 17:48
Juntada de Certidão
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28/07/2020 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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