TJDFT - 0749990-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:16
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
27/07/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 17:41
Juntada de Alvará de soltura
-
25/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:07
Mantida a prisão preventida
-
25/07/2025 17:07
Revogada a Prisão
-
18/07/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/05/2025 21:46
Mantida a prisão preventida
-
26/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0749990-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO JOSE DA SILVA SOUSA, ERIKA INARA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO formulado por ERIKA INARA SILVA SOUZA, denunciada como incursa nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 16, caput, da Lei nº 10826/03.
Eis o que merece relato.
DECIDO Os argumentos lançados pela Defesa foram devidamente analisados na audiência de custódia realizada no dia 14/11/2025 - que contou com a presença de advogada constituída pela Requerente - ocasião em que, após o Ministério Público se manifestar pela regularidade do flagrante e pela prisão preventiva do imputado, foi convertida em preventiva a prisão em flagrante.
Em seguida, a necessidade da prisão foi realizada no dia 13/02/2025 (ID n. 223916119) e, após pedido de relaxamento de prisão, novamente analisada no dia 28/02/2025 (ID n. 227655169).
Ressalte-se, ademais, que a legalidade e necessidade da prisão foi discutida no habeas corpus impetrado em favor da Requerente (Proc. 0752552-89.2024.8.07.0000), no qual foi exarado acórdão, no dia 31/01/2025, denegando a ordem.
Em cotejo aos pedidos apresentados pela Defesa, nota-se que a tese defensiva inovou apenas em relação ao fato de a instrução ter se encerrado.
Porém, ressalto que as informações apresentadas pelos Acusados e as testemunhas, bem como outras provas juntadas nos autos, só poderão ser avaliadas no momento adequado, por ocasião da sentença.
Ainda assim, em que pese não ser o momento adequado para tecer considerações de mérito, tenho que, por ora, impossível modificar as decisões anteriores, sem a existência de um conjunto probatório que claramente demonstre a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Posto isso, presentes os requisitos autorizadores da prisão e mantida inalterada as razões que fundamentam a necessidade da prisão, MANTENHO a custódia cautelar de Erika Inara Silva Souza.
Prossiga-se nos termos do determinado na ata de ID n. 231374181.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2025 17:01:10.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
24/04/2025 22:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 22:08
Mantida a prisão preventida
-
24/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 17:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:16
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0749990-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO JOSE DA SILVA SOUSA, ERIKA INARA SILVA SOUZA CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza, abro vistas dos autos à Defesa de MAURICIO para que qualifique a testemunha arrolada (Izabel Ferreira Amancio De Abreu) a fim de que possa ser intimada para a assentada designada.
BRASÍLIA/ DF, 19 de março de 2025.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
19/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 17:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/03/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:19
Mantida a prisão preventida
-
28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/02/2025 12:51
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0749990-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO JOSE DA SILVA SOUSA, ERIKA INARA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Tendo em conta o concurso de crimes previstos nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, adoto o procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal.
A denúncia já foi recebida.
Cite-se os Réus.
Intime-se as Defesas para requererem o que entender de direito e, querendo, complementar suas alegações preliminares, no prazo de 72 horas.
Nada sendo requerido, ratificadas as alegações anteriores, prossiga-se conforme já consignado na decisão de ID n. 223916119.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 14 de fevereiro de 2025 18:36:19.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:24
Outras decisões
-
14/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/02/2025 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/02/2025 14:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:05
Mantida a prisão preventida
-
13/02/2025 19:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 20:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0749990-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MAURICIO JOSE DA SILVA SOUSA, ERIKA INARA SILVA SOUZA DESPACHO Antes de dizer quanto ao prosseguimento do feito e o requerimento de ID n. 222278162, ao subscritor da petição de ID n. 221673089 para regularizar a representação processual no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, 10 de janeiro de 2025 20:29:54.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
10/01/2025 20:31
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/12/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/12/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:57
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
27/11/2024 20:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/11/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/11/2024 20:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/11/2024 11:08
Juntada de mandado de prisão
-
17/11/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/11/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/11/2024 08:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/11/2024 12:10
Juntada de mandado de prisão
-
15/11/2024 18:11
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/11/2024 11:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/11/2024 11:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/11/2024 11:06
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/11/2024 10:43
Juntada de gravação de audiência
-
15/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 02:44
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/11/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 21:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/11/2024 20:42
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/11/2024 20:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/11/2024 20:33
Outras decisões
-
14/11/2024 14:33
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 12:12
Juntada de gravação de audiência
-
14/11/2024 12:01
Juntada de laudo
-
14/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 06:20
Juntada de laudo
-
14/11/2024 05:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/11/2024 04:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/11/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/11/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:07
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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13/11/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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