TJDFT - 0724395-85.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0724395-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JONES ALVES MORENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Trata-se de inquérito policial, em que se apuram os delitos noticiados na ocorrência policial n° 6.536/2024.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito.
Brevemente relatado, decido.
A Constituição Federal, ao instituir o sistema acusatório (art. 129, I), separou de maneira incontroversa a função jurisdicional da função acusatória, não recepcionado o art. 28 do CPP, em sua redação revogada, mas que persistirá válida pelo prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.298.
Promovido o arquivamento pelo Ministério Público, descabe ao Poder Judiciário o controle – ainda que anômalo e pontual – do princípio da obrigatoriedade da ação penal, sendo caso de direta homologação.
Sendo assim, HOMOLOGO a promoção do Ministério Público e DETERMINO o arquivamento parcial do presente inquérito, em relação ao delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência, nos termos do art. 395, III, do CPP, com as ressalvas do art. 18 do mesmo Código.
II.
Quanto ao delito de ameaça, considerando que os fatos ocorreram em Taguatinga/DF, tendo em vista o que preconiza o art. 70 do CPP, acolho o parecer do Ministério Público ao ID 216718111, e DECLINO DA COMPETÊNCIA ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga/DF.
III.
No tocante ao pedido de revogação de prisão preventiva, nada a prover, tendo em vista a inexistência de decretação de prisão nestes autos.
Intime-se JONES ALVES MORENO, por meio da advogada constituída nos autos, para ciência.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 12:04
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:04
Declarada incompetência
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08/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
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03/12/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 21:18
Recebidos os autos
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29/11/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/10/2024 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:12
Declarada incompetência
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23/10/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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23/10/2024 13:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 13:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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