TJDFT - 0709231-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MOACIR JOSE DA FONSECA em 14/07/2025 23:59.
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05/06/2025 02:42
Publicado Edital em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 11:45
Expedição de Edital.
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02/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MOACIR JOSE DA FONSECA em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709231-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA EXECUTADO: MOACIR JOSE DA FONSECA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 228862053.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD e RENAJUD (id. 228508558).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:23
Recebidos os autos
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18/03/2025 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:37
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MOACIR JOSE DA FONSECA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709231-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA EXECUTADO: MOACIR JOSE DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente informou a realização de acordo e pede a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 220473291).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 28/12/2024.
Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito ou para que requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Os autos deverão permanecer em Cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/12/2024 18:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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11/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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26/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/08/2024 14:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (REQUERENTE), MOACIR JOSE DA FONSECA - CPF: *25.***.*18-91 (EXECUTADO).
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19/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MOACIR JOSE DA FONSECA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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12/06/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:58
Outras decisões
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12/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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