TJDFT - 0813858-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:48
Expedição de Ofício.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 05:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 20:07
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0813858-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
08/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
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26/12/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:43
Outras decisões
-
13/12/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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