TJDFT - 0745398-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS NARDELLI em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:11
Outras decisões
-
08/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2025 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCAS NARDELLI em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745398-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: UBIRAJARA HELOU, SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HELOU EMBARGADO: LUCAS NARDELLI SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração de ID 239250237, opostos pela parte embargante contra a sentença de ID 238168376.
Contrarrazões ao ID 240680656.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, às 12:54:43.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/06/2025 22:00
Recebidos os autos
-
29/06/2025 22:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2025 10:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2025 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 20:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCAS NARDELLI em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HELOU em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de UBIRAJARA HELOU em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HELOU em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de UBIRAJARA HELOU em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:34
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/01/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCAS NARDELLI em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HELOU em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de UBIRAJARA HELOU em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745398-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: UBIRAJARA HELOU, SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HELOU EMBARGADO: LUCAS NARDELLI DESPACHO Em atenção à petição de ID 220498332 e ao Princípio da Cooperação, com a publicação deste despacho, ficam intimadas ambas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HELOU em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de UBIRAJARA HELOU em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:36
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HELOU em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de UBIRAJARA HELOU em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:59
Outras decisões
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 16:04
Deferido o pedido de SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HELOU - CPF: *20.***.*70-49 (EMBARGANTE).
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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