TJDFT - 0725200-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 09:34
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Custas iniciais e finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:21
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos guia e comprovante de pagamento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 08:58
Recebidos os autos
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18/12/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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