TJDFT - 0754102-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:09
Recebidos os autos
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03/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:15
Expedição de Carta.
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19/05/2025 21:58
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/05/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/04/2025 23:28
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:35
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:57
Deferido o pedido de JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO - CPF: *21.***.*13-95 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 19:24
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754102-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO EXECUTADO: NILVAN MIRANDA CAVALCANTE DECISÃO Nos termos do art. 783 do CPC, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível, incumbindo ao exequente instruir a petição inicial com o título executivo extrajudicial, o demonstrativo do débito atualizado, a prova de que se verificou a contraprestação dos serviços que lhe corresponde ou que lhe assegure o cumprimento.
Assim, comprove o exequente a prestação dos serviços advocatícios.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais e juntar cópia da certidão de distribuição do processo nº º 0001149- 03.2023.5.10.0008, em trâmite na 8™ Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 12:25
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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