TJDFT - 0730542-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GEDEIAO AMORIM FREITAS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730542-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GEDEIAO AMORIM FREITAS REU: MARIA DOLORES FERRAZ DE ARAUJO DECISÃO Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento proposta por Gedeião Amorim Freitas em face de Maria Dolores Ferraz de Araújo.
Contestação acostada ao Id. 223182136.
Consta pedido formulado pela parte autora para dilação de prazo para apresentação da réplica, por motivos de saúde, conforme atestado médico acostado aos autos (Id. 236125493).
A parte autora se manifestou contrariamente ao pedido (Id. 238356534).
DECIDO.
Diante da existência de impedimento temporário para o exercício de atividades laborais, incluindo a atuação processual, o que justifica, por si só, a necessidade de prorrogação do prazo inicialmente concedido, DEFIRO o pedido e concedo o prazo suplementar de dois dias para cumprimento da ordem, com fundamento no art. 139, inciso VI, do CPC.
Com efeito, recebo a réplica incluída nos autos em 19/5/2025 (Id. 236340935).
Assim sendo, determino a intimação das partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia.
Concedo o prazo comum de 15 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
23/06/2025 20:49
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:49
Deferido o pedido de MARIA DOLORES FERRAZ DE ARAUJO - CPF: *89.***.*06-72 (REU).
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04/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:55
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de GEDEIAO AMORIM FREITAS em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:52
Deferido o pedido de GEDEIAO AMORIM FREITAS - CPF: *85.***.*42-20 (AUTOR).
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09/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/03/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730542-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GEDEIAO AMORIM FREITAS REU: MARIA DOLORES FERRAZ DE ARAUJO DESPACHO Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento proposta por Gedeião Amorim Freitas em face de Maria Dolores Ferraz de Araújo.
A decisão de Id. 214546957 recebeu a inicial e deferiu a antecipação da tutela para determinar a desocupação voluntária do imóvel, objeto da lide, em 15 dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do artigo 59, §1º, inciso IX da Lei 8.245/91.
A requerida compareceu aos autos para comunicar a interposição de agravo de instrumento contra a mencionada decisão (id. 216677907).
A 7ª Turma Cível deste e.
Tribunal concedeu efeito suspensivo à decisão agravada a fim de obstar a ordem de despejo, conforme de Id. 217069373.
A decisão de Id. 217146054 indeferiu o juízo de retratação e determinou a suspensão do processo.
Porém, verifico que não há relação de prejudicialidade, diante disso, determino o levantamento da suspensão.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
O prazo para apresentar contestação deve ser contado na forma do art. 335 do CPC.
Caso a parte ré não apresente contestação no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se o autor para especificar as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado, no prazo de 15 dias, na forma do art. 348 do CPC.
Caso o autor requeira a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Caso o autor não requeira a produção de novas provas ou permaneça inerte, anote-se conclusão para sentença.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, na forma do art. 350 do CPC.
Caso seja proposta reconvenção, retornem os autos conclusos para decisão.
Com a apresentação da réplica, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia.
Findo o prazo, retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Cientifique-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
17/12/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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17/12/2024 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 18:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/12/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de GEDEIAO AMORIM FREITAS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/11/2024 11:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 23:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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01/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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