TJDFT - 0702061-66.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:07
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
08/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702061-66.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA EXECUTADO: ALISSON DIAS DE MAGALHAES, ARLINDO RODRIGUES DE MAGALHAES SENTENÇA CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA propôs ação de execução de taxas de condomínio em desfavor de ALISSON DIAS DE MAGALHAES, ARLINDO RODRIGUES DE MAGALHAES, partes qualificadas.
Os executados compareceram pela Defensoria Pública no ID 69656910, fls. 143.
Gratuidade de justiça deferida aos executados no ID 71965088, fl. 168.
Houve composição entre as partes, razão pela qual o processo foi suspenso (ID 100770249 - fl. 247).
No ID 135129673, fl. 252, a parte autora informou o descumprimento do ajuste.
Intimados a se manifestar, os devedores informaram que realizaram o pagamento da entrada que se encontra anexada aos autos (ID 99913463) e de duas parcelas do acordo no valor de R$ 439,66 cada uma.
Por problemas financeiros, os executados atrasaram a parcela seguinte e desde então o condomínio recusou-se a enviar os boletos seguintes para o prosseguimento do acordo.
Manifestação do credor requerendo a penhora perante o SISBAJUD (ID 144977709 - fl. 263), a qual realizada, certidão de ID 167037697, parcialmente frutífera, valor bloqueado de R$ 4.790,98, bem como, consulta ao SINESP/INFOSEG.
A executada concordou com a penhora, ID 167246314 e ofereceu proposta de acordo Petição de ID 170103832, informando conta bancária para transferência do valor bloqueado: Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco: Bradesco, Titular MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF: *88.***.*12-08.
Petição de ID 172267051, requer a SUSPENSÃO DO PROCESSO, até o cumprimento do acordo realizado entre as partes, anexado no ID 172267060, qual seja, a entrada de R$ 4.790,98 que corresponde ao valor bloqueado e 6 (seis) parcelas fixas no valor de R$ 649,44 a serem pagas dia 10 dos meses subsequentes.
Acrescento que, na decisão de ID 189539916, foi determinada a expedição de alvará, em favor da parte credora, bem como a suspensão do curso processual até o fim do acordo entre as partes.
Em seguida, o exequente peticionou fosse declarada a satisfação da obrigação e decretada a extinção da execução (ID 190284081).
Decido.
Os executados ALISSON DIAS DE MAGALHAES e ARLINDO RODRIGUES DE MAGALHAES adimpliram a obrigação visada na inicial executiva (taxas condominiais, conforme ID 62077594), tendo a parte exequente, CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA , pugnado pela extinção da execução pelo pagamento, consoante se afere da petição de ID 190284081.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/5 -
03/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA - CNPJ: 28.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702061-66.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de Proposta de acordo e documentos retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702061-66.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 153801821 - Decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 165341843 - Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) - PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 4.790,68 foi transferido. b) 165796219 - Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) c) 166822633 - Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo).
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2023 12:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/07/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/07/2023 15:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/07/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/07/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/07/2023 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:23
Outras decisões
-
14/12/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:56
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 20:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:10
Outras decisões
-
30/08/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:17
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/07/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:01
Desentranhamento
-
23/07/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:50
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 14:26
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/02/2021 16:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA - CNPJ: 28.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA em 18/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 17:24
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2020 14:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA - CNPJ: 28.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) em 28/10/2020.
-
01/11/2020 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
05/10/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:31
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/08/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 11:47
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 16:51
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Recriar Servicos Educacionais Eireli
Evandro Bruno Ferreira
Advogado: Monaliza Targino Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 19:40