TJDFT - 0700051-15.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:47
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:47
Outras decisões
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18/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:44
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:43
Outras decisões
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20/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:37
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 14:51
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/02/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700051-15.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON TRANI TRISTAO SOUSA REQUERIDO: NADINNE ANDREA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) justar os pedidos, tendo em vista que o pedido de condenação da requerida para pagamento da dívida remanescente da compra do imóvel (pretensão que pressupõe a manutenção do contrato) é incompatível com o pedido de rescisão do contrato com a consequente reintegração de posse; b) caso faça a opção de prosseguir apenas com a ação de rescisão de contrato, deverá alterar o valor da causa, de acordo com o previsto no art. 292, II do Código de Processo Civil. c) recolher as custas do processo A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única.
Prazo de 15(quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/01/2025 12:54
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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