TJDFT - 0726840-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726840-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ENI MARIA DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 22:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 17:47
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho o pedido liminar da parte embargante para determinar: a) O impedimento da alienação judicial ou adjudicação do imóvel localizado na QNJ 9, LOTE 2, SALA 102, TAGUATINGA até o trânsito em julgado do julgamento do mérito destes embargos de terceiros. b) Que seja certificado nos autos da execução de título extrajudicial nº 0730972-10.2018.8.07.0001 o impedimento de venda ou adjudicação do referido imóvel. c) Que seja juntada aos autos principais cópia desta decisão. À Secretaria, para promover o cadastramento dos patronos dos embargados, conforme consta nos autos principais nº 0730972-10.2018.8.07.0001.
Após, cite-se a parte embargada, por publicação, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte embargante.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:15
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a ENI MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*12-20 (EMBARGANTE).
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19/12/2024 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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