TJDFT - 0702187-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 16:20
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FISIOLAGO REABILITACAO SAUDE E PILATES LTDA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 20:11
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:11
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FISIOLAGO REABILITACAO SAUDE E PILATES LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de FISIOLAGO REABILITACAO SAUDE E PILATES LTDA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:01
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/03/2025 15:11
Juntada de Petição de comprovante
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17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:59
Gratuidade da justiça não concedida a FISIOLAGO REABILITACAO SAUDE E PILATES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-16 (AUTOR).
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11/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Na linha da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 481), a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da justiça gratuita se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Em se tratando de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, deve a instituição comprovar a alegada incapacidade financeira (RT 787/359 - RT 806/129 - RT 833/264 - RF 343/364), não sendo suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Prazo de 15 dias.
Exclua-se o Ministério Público como terceiro interessado por não enquadramento no disposto no art. 178, CPC.
I. -
13/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/01/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2025 15:41
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:41
Outras decisões
-
13/01/2025 15:25
Declarada incompetência
-
13/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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